quarta-feira, 11 de julho de 2007

Sindicato orientara agricultor quanto ao recolhimento da contribuição sindical da agricultura familiar

O QUE É: A contribuição Sindical da agricultura familiar é legal e esta fundamentada no art. 149 da Constituição Federal, na CLT (Artigos 578 e seguintes) e no Decreto Lei 1166/71. Conforme entende a doutrina e a jurisprudência ela é considerada um tributo, sendo assim seu pagamento OBRIGATÓRIO para todos os integrantes da categoria, sócios ou não sócios do Sindicato.

QUEM TEM DE PAGAR: O (a) agricultor (a) familiar proprietário ou não que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, e que não tenham área superior a 2 módulos rurais (verificado no CCIR). Além de quem é proprietário, o arrendatário, parceiro, meeiro, etc... Tem de pagar a contribuição. O assalariado rural já recolhe a contribuição sindical, sendo descontado em folha o valor de 1 dia de serviço por ano.

QUAL O VALOR A SER PAGO? E QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO: Conforme Assembléia Geral realizada em dezembro de 2007, O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO a ser pago será de R$ 28,00, e deve ser quitado até o dia 30 de setembro de 2007.

QUAL O DESTINO DOS RECURSOS ARRECADADOS: A distribuição dos recursos da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar (art. 589 CLT) é a seguinte: 5% para a contag, 15% para a FETAG/RS, 2O% para o Ministério do Trabalho e Emprego, e 60% para o STR.

POR QUE PAGAR: Como visto parte dos recursos vão para a manutenção do nosso Movimento Sindical. Portanto vale ressaltar as principais conquistas dos (as) agricultores (as) familiares só chegaram às suas casas pela luta e pelo trabalho dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais. São conquistas que hoje fazem parte do dia-a-dia do homem e da mulher do campo, como a aposentadoria rural, o Pronaf, entre outras vitórias... Além disto, os STR’S estão presentes na vida do (a) agricultor (a) buscando a solução dos seus problemas sentidos e vividos, além de colocar a toda classe uma ampla rede de prestação de serviços e convênios.

COMO PAGAR: O pagamento deve ser feito através de uma guia tipo boleto bancário, que deve ser retirada na sede do Sindicato, e paga no banco.


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