segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Grupo de trabalho fecha acordo na negociação das dívidas do Pronaf

O grupo de trabalho de discussão sobre as dívidas da agricultura familiar, oriundas dos créditos do Pronaf fechou acordo na semana passada, em Brasília, a respeito das dívidas. Conforme o secretário do STR Pântano Grande, Douglas Eralldo, a pauta fazia parte das negociações do Grito da Terra Brasil, e a Fetag-RS além das reivindicações participou do grupo de trabalho. Veja como ficou a situação das dívidas que terão novo prazo de pagamento, até 28 de setembro de 2007.


 Dívidas de Custeio safras 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006.
Safra 2003/2004 – Para os grupos A/C , C e D – 35% de rebate, e para o grupo E – 20%; para quem pagar a totalidade ou mais de 51% da parcela de 2007.
Safra 2004/2005 – Para os grupos A/C, C e D – 30% de rebate, e para o grupo E – 20%; para quem pagar a totalidade ou mais de 51% da parcela de 2007.
Safra 2005/2006 – Para os grupos A/C, C e D – 20% de rebate, e para o grupo E – 15%; para quem pagar a totalidade ou mais de 51% da parcela de 2007.
OBS. – Para quem não quitar a totalidade da parcela, o percentual restante será prorrogado para um ano após a última.
OBS. – Também poderá ser prorrogada toda a parcela de 2007, para um ano após o vencimento da última, sendo que neste caso o produtor não terá direito a nenhuma bonificação.
 Dívidas de Investimento, com vencimento em 2007.
Rebate de 5% sobre o total da parcela, para quem pagar 20% da parcela de 2007, prorrogando os 80% restantes para um ano após o vencimento da última.
Rebate de 18% sobre o total da parcela para quem pagar mais de 51% da mesma ou o total da parcela de 2007.
Ficou acertado também, que os agricultores que já quitaram a parcela do investimento de 2007, terão o desconto do percentual de 18%, na parcela vincenda em 2008.
 Custeios da Safra 2006/2007.
O governo não concedeu nenhum tipo de bônus ou rebate para custeios desta safra, autorizando apenas a prorrogação de 30% da dívida para 2008, aos agricultores que possuem dívidas de custeio já prorrogadas anteriormente, e que causaram acúmulo de prestações.
Fonte: Fetag-RS

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