quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Novas regras para troca de notas entre produtores

O sindicato alerta aos agricultores quanto ás novas regras da previdência social para a venda no bloco de produtor rural, entre agricultores. Antes o agricultor não necessitava recolher quantia alguma, o que mudou com a Lei 11.718/08 referente a previdência social. Na prática, agora a cada mês o agricultor deverá somar a quantia vendida em seu bloco de produtor, e aplicar a alíquota de 2.3%, e por meio de uma guia específica fazer o recolhimento do tributo devido ao INSS até o dia 10 do mês subsequente. Caso o valor a ser recolhido seja inferior a R$ 29,00, o valor deverá ser acumulado, já que a Resolução nº 39 de 23/11/00 não permite recolhimentos inferiores a esse valor.

Sindicato orientará seus associados

Estas mudanças alteram um pouco a rotina dos agricultores, e o Sindicato avisa seus associados que orientara a todos quanto aos cadastros necessários junto ao INSS, bem como a emissão das guias necessárias para fazer o recolhimento pra previdência. Maiores informações pelo telefone 3734-1644.

0 comentários:

 
Powered by Blogger