Em Pantano Grande a Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base alterada para 1º de Março, estabelece o piso básico de R$ 616,00. Como não é permitido ao trabalhador receber abaixo do piso nacional, e em vista do reajuste do salário mínimo federal ter ultrapassado o piso da categoria, orientamos que os empregadores equiparem ao salário mínimo federal, as folhas de pagamento dos meses de Janeiro, e Fevereiro;
Reforçamos também que a insalubridade independente de perícia técnica correspondente a 10% sobre o salário mínimo, teve alteração de seu valor a partir de janeiro;
Informamos ainda que os trabalhadores rurais já estão em processo de preparação de sua campanha salarial, e o novo piso da categoria a ser negociado deverá estar estabelecido até março;

