O STR Pantano Grande informa empregadores rurais e escritórios de contabilidade, que tendo em vista estarmos em vésperas de negociação da categoria, cuja data base é 1º de Março, as rescisões de contrato de trabalho durante os 30 dias que a antecedem, conforme previsão legal no art.9º da Lei 7.238/84 + Súmula 242 do TST, devem ser acrescidas de multa de um salário adicional, conforme a remuneração do trabalhador.


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